Foi publicada ontem (1) no DOU a Instrução Normativa nº 1.897, que altera disposições sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relacionadas às filiais de organizações religiosas.
De acordo com a nova regra, “ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento”.
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