As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas no ano passado! Conheça os valores das multas e fique atento(a) ao prazo.
Para as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real, as penalidades previstas pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são:
- 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Para saber mais, acesse a legislação correspondente clicando aqui.
[…] As multas pela não entrega foram atualizadas no ano passado e podem chegar a 0,5% do valor da receita bruta, 5% sobre o valor da operação correspondente e, ainda, 0,02% sobre a receita bruta por dia de atraso Para saber mais, clique aqui. […]