A Circular Caixa nº 865, publicada ontem (24) no DOU, determina que os empregadores integrantes de todos os quatro Grupos do eSocial poderão utilizar por prazo indeterminado:
a) a GRF – Guia de Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para os recolhimentos mensais do FGTS; e
b) a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, para os recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.
Ou seja: o prazo de uso da GRF e GRRF é indeterminado.
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