São estaques da Resolução CGSN nº 145, aprovada em 11 de junho, exclusivamente para o MEI, os efeitos do seu desenquadramento e a utilização de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.
Em relação ao DTE, será utilizado para a comunicação ao contribuinte dos atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei. O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE.
O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
Para saber mais, acesse o Portal do Simples Nacional.