Ainda que as empresas efetuem o pagamento das bolsas e demais valores aos estagiários, por intermédio de agentes de integração, as normas em vigor do e-Social não preveem uma forma do agente de integração informar esses pagamentos. Portanto, agentes de integração estão dispensados de qualquer responsabilidade.
Recentemente a RFB publicou Solução de Consulta ratificando a informação.
Estão disponíveis na seção “Treinamentos” as orientações para o cadastro do estagiário e do evento para pagamento da bolsa. Acesse também clicando aqui.