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O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.
Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam.
Com informações do Portal do eSocial.