Você tem uma empresa que é considerada “sem movimento”? Ou não sabe se sua empresa se encaixa nessa modalidade ou se deve entregar as novas obrigações do Governo Federal (eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb)?
Se você ainda tem essas dúvidas, este artigo foi feito para você! Continue a leitura.
eSocial sem movimento
É considerada para o eSocial empresa “sem movimento” aquela não possui movimentação com relação a funcionários, nem possui retirada de pró-labore. Ou seja, se não tem informação nos eventos S-1200 a S-1280 a empresa é considerada SEM MOVIMENTO.
O que deverá enviar?
Apenas os eventos S-1000 (cadastro do empregador) e S-1299 para informar que a empresa não tem movimento.
Quando deverá enviar?
Conforme o cronograma de implantação do grupo que sua empresa se encaixa seguindo as fases dos eventos:
- S-1000 – na primeira fase
- S-1299 – na terceira fase
Excepcionalmente em 2019 as empresas sem movimento terão de informar esta situação no mês início de sua obrigatoriedade e no mês de início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, deverá repetir este procedimento (S-1299 sem movimento) em Janeiro de cada ano.
| Baixe aqui o Checklist com todos eventos e prazos do eSocial
EFD-Reinf sem movimento
Para a EFD-Reinf, sem movimento é a empresa que não realizou retenções de contribuição previdenciária. Podem existir lançamentos de notas para o período, mas se não houver retenções, será considerado “sem movimento”.
A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070.
O que deverá enviar?
Deve ser enviado o evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”, com as informações da empresa. Deve ser enviado também o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Quando deverá enviar?
Excepcionalmente em 2019 as empresas sem movimento terão de entregar duas EFD-Reinf: no mês início de sua obrigatoriedade e no mês de início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida do mês estabelecido para início da obrigação:
- 2º grupo – Janeiro, abril (faturamento superior a R$ 4.8 mi) e outubro (demais empresas do grupo 2) de 2019
- 3º grupo – 10 de janeiro de 2020
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano.
DCTFWeb sem movimento
Se no início desta obrigatoriedade não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser transmitida com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e envio dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.
O que deverá enviar?
Após a transmissão do eSocial ou da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.
Quando deverá enviar?
O prazo para sua transmissão termina no dia 15 do mês subsequente.
Uma vez transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até o próximo período de apuração no mesmo ano em que houver movimento.
Se o contribuinte continuar inativo nos anos seguintes, deve transmitir novamente a DCTFWeb sem movimento em JANEIRO de cada ano-calendário.
Pessoas físicas e MEI estão obrigados a enviar as obrigações sem movimento?
O contribuinte pessoa física (CAEPF) que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) sem empregados também ficam dispensados de enviar o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
Deixe-nos um comentário se você ainda tem alguma dúvida sobre a entrega das obrigações para empresas sem movimento.
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