Os códigos de barras informados nas NF-es são validados junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. Logo, são válidos apenas os códigos que tiverem cadastrado no banco nacional de cadastro centralizado de GTIN.
De acordo com a Nota Técnica 2017.001 versão 1.30, para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Ou seja, onde é exigido o código de barras, deve-se preencher com a frase “SEM GTIN”, e não com números fictícios de códigos de barras.
ATENÇÃO: se a mercadoria tiver código de barras, mas não se souber no momento e escrever “SEM GTIN” para não realizar a busca, o comprador não terá essa informação na NF-e. Isto poderá gerar multas em caso de autuação por omissão de informações.