A Circular Caixa nº 858, publicada em 30/4, determinou que as empresas do Grupo 2 poderão recolher:
- o FGTS mensal, até a competência outubro/2019 (vencimento 07/11/2019), por meio da GRF, emitida pelo Sefip; e
- o FGTS rescisório, utilizando-se da GRRF, nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31/10/2019.
Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, chamada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, que substituirá a GRF e a GRRF, deverá ser utilizada pelo Grupo 2 a partir da competência novembro/2019, para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir de 01/11/2019.
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