A obrigatoriedade na emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e) é imposta para alguns contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em algumas situações específicas. Veja a obrigação no caso de:
Emitente de NFe
Se ele fizer transporte interestadual de mercadorias com uma única Nota Fiscal eletrônica, seja em veículo próprio, alugado ou sob contratação de transporte autônomo de cargas (TAC).
Entende-se por transporte de carga própria aquele feito sem a ação de um terceiro no processo (transportadoras).
Emitente de CTe
Se for realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CTe por veículo.
Existem também algumas legislações estaduais que definem a obrigatoriedade no transporte intermunicipal.
Seu descumprimento possui punições específicas em cada estado.
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