Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Paraná é de 7 dias e, em âmbito federal, 24 horas. E, da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz.
Portanto, os requisitos para cancelar uma NF-e são:
1 – Não ocorrência do fator gerador do imposto, ou seja, a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento.
2 – O cancelamento deve ocorrer no prazo regulamentar de 7 dias a partir da autorização, no Paraná.