A DCTFWeb é uma das obrigações acessórias que vem junto com o eSocial e a EFD-Reinf para completar as informações trabalhistas e previdenciárias a serem enviadas ao Governo por meio do novo sistema digital.
A DCTFWeb gera muitas preocupações, pois também segue um cronograma de implantação para as empresas de todo Brasil.
Neste artigo, recapitularemos o que é a DCTFWeb, falaremos um pouco mais sobre as mudanças nas empresas com a chegada dessa nova obrigação, sobre as mudanças que tivemos no cronograma em 2019 e também como transmitir essa obrigação. Confira!
Recapitulando o que é DCTFWeb
A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – é uma nova obrigação acessória tributária que foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.
A DCTFWeb tem como objetivo de realizar a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros) de forma prática e ágil pela internet.
O que muda para as empresas com a chegada da DCTFWeb em 2019?
Na prática, a implementação da DCTFWeb entra para substituir a “GFIP/SEFIP”.
Qual a mudança que a DCTFWeb traz em relação ao INSS?
A guia de INSS, que antigamente era disponibilizada pela SEFIP, agora será gerada em DARF pelo DCTFWEB.
E qual é a mudança para as empresas em relação ao FGTS?
Após transmissões de eventos periódicos do eSocial, a guia será disponibilizada pela Conectividade ICP da Caixa.
Mudanças no cronograma da DCTFWeb em 2019
O cronograma da DCTFWeb sofreu uma alteração no dia 22 de abril, publicada pela Instrução Normativa RFB nº 1.884, referente ao cronograma de entrega, em especial para o Grupo 2.
A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb referente aos fatos de abril/2019, para o Grupo 2, se aplica exclusivamente às entidades com faturamento, em 2017, superior a R$4.8 milhões. Empresas que estão abaixo desse faturamento entregam junto ao Grupo 3 em data ainda a ser definida.
Cronograma da DCTFWeb atualizado
Confira como ficou o cronograma a partir dessa alteração:
- Agosto de 2018: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões
- Abril de 2019: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES
- A definir: Todas as empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões, INCLUSIVE empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- A definir: Administrações Públicas e Organizações internacionais.
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela internet no dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Como faço para enviar a DCTFWeb?
Como falamos, a transmissão da DCTFWeb é feita pela internet. Por se tratar de uma obrigação acessória tributária, a DCTFWeb depende das informações geradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf das empresas que estão obrigadas a transmitir.
Ou seja, você não precisa enviar nenhuma informação, pois se você enviou o eSocial e EFD-Reinf corretamente, as informações necessárias para o seu fechamento já estarão disponíveis para a transmissão.
No sistema da DCTFWeb, que está disponível no eCAC, você fará apenas a transmissão e a conferência das informações.
Preciso de certificado digital para transmitir a DCTFWeb?
Como a DCTFWeb é transmitida pelo eCAC, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso para acessar o portal e conferir as informações para a transmissão.
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5 Comments
[…] acessórias, que são entregues em formato digital como, por exemplo, o SPED (eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, documentos fiscais eletrônicos, entre outros), traz muitas mudanças no dia a dia e na forma como […]
[…] | Saiba mais: DCTFWeb 2019: o que muda para empresas com a entrada em vigor? […]
O que muda, na prática, no envio do SEFIP para a empresa que já tem obrigatoriedade da DCTFWeb, no que diz respeito a modalidade, a guia do FGTS (posso pagar pela guia emitida pelo SEFIP)?
Oi, Fabiana! Na prática ainda não muda nada. A previsão para a inclusão do FGTS na DCTFWeb para os Grupos 1 e 2 é a partir de agosto e para o Grupo 3 a partir de outubro, ok? Pode pagar normalmente até o fim do prazo de utilização da SEFIP, conforme o grupo. Obrigada pela visita e volte sempre!
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