- [SP] Demonstrativo de entrada, produção, saída e estoque de cana-de-açúcar
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de petróleo e suas bases/Código de prazo de recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1100
A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 81 determinou que, a partir de 01/06/2019, todos os contribuintes paranaenses, independente da atividade econômica exercida, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Ou seja, a partir de 1º de junho, absolutamente todos os contribuintes do Paraná ficam obrigados a emitir NF-e (modelo 55).
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