A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – que está no site da Receita Federal (RFB).
Importante
A Receita só recebe a Dirf de uma empresa por vez.
É fácil gerar a DIRF pela Folha da Sibrax
Siga os passos. Clique em:
► Arquivos;
► DIRF;
► Sim (para mudar a data do sistema para 2018);
► Selecione empresa;
► Gerar arquivo.
Atenção
Anote o caminho para a importação no sistema da Dirf:
C:\Declarações Gravadas RDB\Dirf2019\dirf.txt
Entre no sistema da Dirf e importe os dados.
Confira os dados importados, faça ajuste de inclusão ou exclusão de dados e contribuintes não importados, se houver.
Observação
Lucros de sócios devem ser informados em rendimentos isentos.
Se houver plano de saúde, a Folha exporta os valores, se os mesmo estiverem cadastrados na Folha.
Quando houver plano de saúde todos os dependentes deverão possuir CPF independente da idade.
Importante: na Dirf deve se informar pagamentos feitos a pessoas físicas e pessoas jurídicas. Das pessoas físicas você importa da Folha de Pagamento, conforme orientamos acima.
Agora, uma grande novidade que só a Sibrax tem!
São as informações das pessoas jurídicas! O sistema de Contabilidade da SIBRAX tem a ferramenta de geração de dados para a Dirf. Para isso, é necessário que, ao fazer os lançamentos contábeis dos documentos fiscais que houver retenção de impostos (IR, CSLL, Cofins e PIS) você deve marcar a opção “Gerar Dirf”. Essa ferramenta é de suma importância para que nosso cliente não tenha que pesquisar notas de seus clientes do ano inteiro para saber se houve retenção desses impostos.
É obrigatório também informar na Dirf os impostos retidos do cartão de crédito. As operadoras de cartão disponibilizam os arquivos em TXT e com isso a importação das informações de seus clientes para a Dirf é simples, rápido e fácil.
Como fazer CPF
Quem tem título de eleitor pode tirar o CPF pela internet, no site da RFB, sem custos. Para menores de idade sem título de eleitor é preciso comparecer à RFB, sem custo, ou a uma agência dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil (nesse caso, é cobrado um valor máximo de R$ 7,00). Veja os documentos necessários e demais informações no site da Receita.
[…] Orientações e observações sobre a declaração […]