- IR/Fonte
O Governo do Paraná, por meio do Decreto 387 PR, reajustou, com efeitos a aprtir de 01/02/2019, os pisos salariais dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas nos Grandes Grupos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da CBO, que passam a vigorar com os seguintes valores:
- Grupo I – de R$ 1.247,40 para R$ 1.306,80;
- Grupo II – de R$ 1.293,60 para R$ 1.355,20;
- Grupo III – de R$ 1.339,80 para R$ 1.403,60; e
- Grupo IV – de R$ 1.441,00 para 1.509,20.
O Decreto determina que o piso salarial para categoria dos trabalhadores dos serviços domésticos em geral passa a ser de R$ 1.355,20.
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