O Parecer Normativo COSIT nº 3 esclarece que a aquisição de máquinas e de suas partes e peças, ainda que se desgastem com o uso, não dará direito ao crédito do IPI.
As máquinas, equipamentos e instalações, bem como suas partes, peças e acessórios e ferramentas não se confundem com as matérias-primas e produtos intermediários, pois os mesmos são submetidos ao processo de industrialização, sendo sua participação essencial ao mesmo.
O crédito de IPI está ligado diretamente ao fato de o insumo participar diretamente do processo produtivo, e isso não ocorre com as máquinas e suas partes e peças nem com equipamentos e instalações.
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