A Resolução CGSIM 48/2018, atualizou e consolidou o procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização do MEI (Microempreendedor Individual), por meio do Portal do Empreendedor.
É considerado MEI o empresário individual, ou seja, quem exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que:
- tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 ou, no caso de início de atividades, de até R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- seja optante pelo Simples Nacional;
- exerça, de forma independente, as ocupações permitidas à opção pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional);
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- tenha apenas um empregado e desde que este receba até um salário-mínimo, previsto em lei federal ou estadual ou piso da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.