A Lei nº 13.606, além de definir as diretrizes das dívidas do Funrural, estabeleceu que empregadores rurais, que são empregadores, terão à sua disposição dois regimes tributários.
O primeiro, e já conhecido, é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes. O segundo trata-se do novo regime, o qual a contribuição se dá exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Neste caso, o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa. Confira as alíquotas:
- contribuição sobre a receita bruta: 1,2%; ou
- contribuição sobre a folha de salários: 20%.
É importante avaliar o cenário de cada produtor para definir qual regime mais lhe beneficia. Também, porque o regime deve ser escolhido já neste mês, deve ser informado à cooperativa, e irá perdurar por todo o ano de 2019. Aqueles que não se manifestarem ou deixarem de atualizar seus cadastros serão mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente.
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