O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.845 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Inscrição no e-CAC
Após realizar login, acesse o menu “Cadastros” para visualizar as opções de inscrição. A imagem a seguir apresenta todas as abas nas quais os dados devem ser conferidos ou informados para finalizar a inscrição da obra no CNO.
Acesse o passo a passo completo clicando aqui.
Salve ou imprima o comprovante de inscrição após finalizar.
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