Vencimentos do dia / CPRB (desoneração da folha): alíquotas e opção para 2019

  • Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
  • Contribuição Previdenciária – Trimestral – Contribuinte Individual e Facultativo
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
  • IR/Fonte

Alguns setores do mercado podem optar pela forma como são tributados sobre a Folha de Pagamento. Mas é preciso fazer os cálculos para definir se a contribuição sobre a receita bruta é mais vantajosa que a tradicional contribuição sobre a folha.

Confira a lista dos setores que podem continuar se beneficiando da CPRB em 2019 e as respectivas alíquotas, conforme a IN RFB nº 1.812:
 

SETOR Alíquota
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) 4,5%
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
Processamento de dados e congêneres
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)
2. Teleatendimento 3%
Call center
3. Setor de Transportes e Serviços Relacionados 2%
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0
Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0
Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 1,5%
4. Construção Civil 4,5%
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01
Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0
5. Jornalismo 1,5%
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
6. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011) Ver Anexo V
Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo V

A opção pela tributação substitutiva deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano. A opção será irretratável para todo o ano-calendário.

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