- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Mensal
- EFD-Reinf – Transmissão ao Sped
O prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina na próxima quinta-feira (20). Consulte o passo a passo clicando aqui.
Algumas empresas acabam pagando de forma antecipada. Neste caso, o empregado que pedir demissão após o recebimento da 2ª parcela, sem ter adquirido o direito ao 1/12 avos de dezembro, estará obrigado a devolver o volume correspondente do 13º salário recebido.
Quando o pedido de demissão ocorre a partir do dia 15 de dezembro, o empregado garante os 12/12 avos do 13º salário.
Exemplo
Um empregado que trabalhou o ano todo e recebeu a 2ª parcela de 12/12 avos do 13º salário no dia 7 de dezembro, se pede demissão no dia 12 de dezembro, não obtém direito ao 1/12 avos deste mês. Desta forma, teria direito a receber 11/12 avos de 13º salário em rescisão de contrato.
Ocorrendo este tipo de situação, a empresa deverá recalcular o 13º salário em rescisão, pagando os 11/12 avos trabalhados e descontando o valor já pago. Este trabalhador deixará de constar na folha do 13º salário e suas verbas integrarão a folha normal do mês.
O prazo para recolhimento do INSS descontado sobre o 13º Salário e sobre as demais verbas salariais pagas em rescisão, passa a ser o da folha normal de dezembro, ou seja, 18 de janeiro de 2019 e não dia 20 de dezembro.