A segunda fase do eSocial para as empresas do Grupo 2 (Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido) deve ser entregue até o dia 09 de janeiro de 2019 conforme atualização do cronograma do eSocial.
Nessa fase devem ser entregues alguns eventos importantes com os respectivos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas para o eSocial, os chamados Eventos Não Periódicos.
Após a entrega dos eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário), existem alguns eventos que dependem muito da atenção do analista, como Aviso Prévio (S-2250), Desligamento (S-2299), Afastamento Temporário (S-2230), entre outros.
Neste artigo, focaremos no evento S-2230 que corresponde ao Afastamento Temporário e situações que podem indicar motivo de afastamento a ser enviado ao eSocial. Acompanhe a seguir!
O que é o evento S-2230 – Afastamento Temporário da Fase 2 do eSocial?
O evento “S-2230 – Afastamento Temporário” é um dos eventos mais complexos do eSocial.
Esse evento é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial que trata dos Motivos de Afastamento.
Ele envolve dados de, contando com dados de férias, um total de 30 tipos de afastamentos.
Prazos S-2230 – Afastamento Temporário
Os prazos de envio deste evento variam. Os mais importantes, que devem ser conhecidos, são:
- Férias (com qualquer número de dias): dia 7 do mês subsequente;
- Afastamento de até 15 dias por acidente de qualquer natureza: dia 7 do mês subsequente; e
- Afastamento por mais de 15 dias: até o 16º dia de sua ocorrência.
Afastamentos a serem informados ao eSocial
Confira a seguir todas as situações de afastamento que devem ser informadas ao eSocial por meio do evento S-2230:
Cód. | Acidente/Doença do trabalho | Obrigatoriedade de Informação |
01 | Acidente/Doença do trabalho | Obrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento |
03 | Acidente/Doença não relacionada ao trabalho | Obrigatória, nos casos em que o afastamento tiver duração superior a 2 (dois) dias |
05 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração | Obrigatória |
06 | Aposentadoria por invalidez | Obrigatória |
07 | Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | Facultativa |
08 | Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) | Facultativa |
10 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração | Facultativa |
11 | Cárcere | Obrigatória |
12 | Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único – Celetistas em geral | Obrigatória |
13 | Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” – Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. | Facultativa |
14 | Cessão / Requisição | Obrigatória |
15 | Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | Obrigatória |
16 | Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho | Facultativa |
17 | Licença Maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente | Obrigatória |
18 | Licença Maternidade – 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente | Obrigatória |
19 | Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | Obrigatória |
20 | Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente | Obrigatória |
21 | Licença não remunerada ou Sem Vencimento | Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativo, nos demais casos |
22 | Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | Obrigatória |
23 | Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | Facultativa |
24 | Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | Obrigatória, nos casos em que o ônus é do cessionário. Facultativa nos demais casos |
25 | Mulher vítima de violência – Lei 11.340/2006 – art. 9º §2o, II – Lei Maria da Penha | Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos |
26 | Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | Facultativa |
27 | Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos |
28 | Representante Sindical – Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | Facultativa |
29 | Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; | Obrigatória |
30 | Suspensão disciplinar – CLT, art. 474 | Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos |
31 | Servidor Público em Disponibilidade | Obrigatória |
33 | Licença Maternidade – de 180 dias, Lei 13.301/2016. | Obrigatória |
34 | Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias | Obrigatória |
ATENÇÃO: o Manual do eSocial traz todos os detalhes sobre os afastamentos. Em caso de dúvidas, acesse-o clicando aqui.
Achou muito complicado? Um sistema de folha de pagamento – assim como o Sibrax – adequado ao envio dos arquivos de eventos ao eSocial pode te ajudar e facilitar todo esse processo.
O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.
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