Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O índice de 2019 já está disponível nos sites da Previdência e da RFB. O resultado poderá ser contestado até amanhã (30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Para saber mais, acesse o site da Previdência clicando aqui.