eSocial: orientação para a admissão de trabalhador em empresa que não possui sindicato representativo

Veja a seguir orientação sobre como lançar a informação de sindicato, para fins de admissão, no cadastro de trabalhador de empresa que não possui sindicato representativo da categoria, nem federação, nem confederação.

Quando não houver nenhum sindicato representativo, será necessário informar o Ministério do Trabalho, órgão responsável pela administração da Conta Especial Emprego e Salário, como seu sindicato.

Primeiro, realize o cadastro do MTb como sindicato na Folha, utilizando o CNPJ 37.115.367/0035-00. Depois, no cadastro do empregado, informe o código que você cadastrou para o MTb, conforme indicação na imagem a seguir.

sindicato-cadastro-empregado

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