Foi publicada ontem(31) no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1842, que altera a IN RFB nº 1701 para determinar novos prazos de obrigatoriedade para a EFD-Reinf.
Agora, a declaração deve ser entregue junto com a fase 3 do eSocial – envio da folha de pagamento. Ou seja, a partir de janeiro para o Grupo 2 e julho para o Grupo 3.
Grupo 2 | Grupo 3 | |
Fase 2 | 10/10/18 a 09/01/19 |
10/04/2019 a 09/07/2019 |
Fase 3 + Reinf | A partir de 10/01/19 |
A partir de 10/07/19 |
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