A nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:
- Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;
- Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;
- Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e
- Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação – PER/DCOMP – clique aqui.