Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no eSocial Web. São eles:
- Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 1 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
- O contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 7 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.