- Cofins – Demais Empresas
- PIS – Demais Empresas
- IPI – Demais Produtos
- PIS – Folha de Pagamento
- Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção
- IR/Fonte
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1250
Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.
Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial.
Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018 a DCTF Web em substituição à GFIP podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.
Para acessar o PER/DCOMP Web, clique aqui.
Fonte: RFB