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- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Os contribuintes que aderiram ao Pert têm até o dia 31 de agosto para informar à RFB os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.
Essa previsão consta na Instrução Normativa RFB nº 1.822, publicada no último dia 3, que trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa.
Para saber, acesse a IN na íntegra clicando aqui.