Em novembro a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf entrará em vigor para todas as empresas.
Diferente do eSocial, que depende apenas da Folha, os eventos que constituem a EFD-Reinf são criados a partir de informações da Folha de Pagamento e do Livro Fiscal.
É indispensável possuir os dois módulos, ou a escrituração será incompleta.
Informações relativas à prestação de serviços são lançadas exclusivamente no Livro Fiscal. Enquanto isso, informações relativas à contribuição previdenciárias, apenas na Folha. Ambas constituirão eventos da EFD-Reinf e a transmissão poderá ser feita de qualquer um dos sistemas, pois os dados estarão integrados. No entanto, se você possui apenas a Folha, a escrituração será incompleta.
Se você ainda não possui o Livro Fiscal ou a Folha de Pagamento, fale conosco e consulte as condições!