Conforme as normas vigentes do eSocial, caberá às empresas concedentes de estágio, informar os dados cadastrais e os eventos de pagamento e remuneração dos estagiários.
Ainda que as empresas efetuem o pagamento das bolsas e demais valores aos estagiários, por intermédio de agentes de integração, as normas em vigor do e-Social não preveem uma forma do agente de integração informar esses pagamentos. Portanto, enquanto o assunto não seja disciplinado pelo Comitê Gestor do e-Social, as empresas precisão reportar essas informações no seu e-Social.
Cadastro do estagiário
O estagiário deve ser cadastro como um funcionário normal. Atente-se aos detalhes do cadastro para fins do eSocial:
- Na aba “Contrato”, a Classe deve ser “1 – Empregado em geral”, a Categoria deve ser “1 – Empregado” e a Categoria do eSocial deve ser “901 – Estagiário”;
- Na aba “Sem vínculo/temporário”, a seção “Estágio” deve ser preenchida.
Cadastro de evento para pagamento da bolsa
Se o evento para pagamento de bolsa estágio ainda não foi criado na Folha, siga os passos. Se já foi criado, confira o campo “Natureza Rubrica” conforme a orientação a seguir.
- Acesse o menu “Cadastro” e selecione “Evento” para criar um novo;
- Preencha os campos do sistema;
- Obrigatoriamente, o campo “Natureza Rubrica” deve ser “1350 – Bolsa de estudo – estagiário”;
- Clique em “Salvar”.
Para este evento não pode haver qualquer tipo de incidência, ou haverá interferência no lançamento da Folha dos demais empregados.
Desta forma os eventos do estagiário serão gerados com sucesso para o eSocial.