NF-e 4.0: código de barras do produto DEVE ser cadastrado quando vendido em caixas

Com a atualização do layout da Nota Fiscal Eletrônica, da 3.1 para a 4.0, algumas novidades foram implementadas e você deve estar atento para ficar em dia com o fisco. Um dos novos requisitos é o cadastro do código de barras dos produtos individuais que são vendidos em caixas.

Na versão 3.1 da NF-e, o código de barras da caixa de produtos, que possui 14 dígitos, era aceito pela Receita, mas na versão 4.0 é obrigatório que o código de barras do produto individual, que possui 13 dígitos, seja informado, além da quantidade tributável (unidades) que cadas caixa contém.

Este cadastro do código de barras, conhecido como EAN (Número de Artigo Internacional) ou GTIN (Global Trade Item Number), pode ser realizado facilmente no cadastro do produto no seu sistema.

Saiba como informar o código de barras

 
Se o seu estabelecimento vende itens em lotes, siga o passo a passo a seguir:

  • Acesse o menu “Cadastro” e selecione “Produtos e Matéria Prima”;
  • Informe o código do produto (da caixa, como é vendida);
  • Na aba “Outras informações”, na seção “Outras informações”, informe a “Qtd. Tributável”, que corresponde à quantidade de itens que a caixa possui;
  • No campo “EAN Tributável”, informe o código de barras de 13 dígitos do produto individual;
  • Clique em “Salvar”.

Quando o produto individual não possuir código de barras

 
Neste caso, você deve informar a mensagem “SEM GTIN” no campo “EAN Tributável” para que a NF-e seja aceita pela Receita.

Tem alguma dúvida sobre este novo requisito? Deixe um comentário!

 

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