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Saiba quais estabelecimentos podem optar pela equiparação à indústria
Para fins de tributação do IPI e cumprimento das obrigações tributárias, determinados estabelecimentos são equiparados à indústria por imposição, sem que efetivamente exerçam a atividade industrial. Além da equiparação impositiva, existem casos em que a equiparação ocorre por opção do estabelecimento.
Equiparação impositiva
Esta equiparação ocorre para que o estabelecimento seja caracterizado como contribuinte deste imposto. São exemplos, por determinação legal, os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a estes.
Equiparação por opção
A legislação permite a opção a alguns estabelecimentos/atividades, que após analisarem as possibilidades de creditamento de IPI, que podem reduzir os custos do produto final ou podem ser usados para pagamento/compensação de outros tributos.
Quem pode optar | Conceito de bens de produção |
Os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores; e | São conceituados como bens de produção:
– as matérias-primas; |
as cooperativas constituídas de cordo com a legislação específica que se dedicarem à venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização. |
O optante deve ficar atento às regras da tributação após realizar a opção. Saiba mais acessando no Decreto 7.212, os arts. 11 ao 13 e 610.