- [PR] ICMS/Serviço de Transporte/Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
EFD-Reinf: 4 pontos que merecem atenção neste momento
Algumas questões merecem atenção especial do analista fiscal para esta declaração, que entrou em vigor neste mês para as empresas com faturamento superior a R$ 78 mi. As demais empresas estarão obrigadas a partir de novembro.
1. Funcionamento básico
O usuário do Livro continuará fazendo os lançamentos no sistema (como o de serviços, por exemplo) e até o dia 15 do mês subsequente – prazo limite – deverá transmiti-los à Receita.
Assim como para o eSocial na Folha, as informações serão validadas antes da transmissão. O Livro indicará se houver erros e como corrigi-los para que o envio da EFD-Reinf realizado com tranquilidade.
2. Possuir apenas o módulo Livro Fiscal da Sibrax
A declaração envolve lançamentos de ambos os sistemas. Sem a Folha, os envios do Livro serão incompletos, e vice-versa.
Portanto, se você possui apenas o Livro, entre em contato com a nossa equipe e solicite um orçamento. Ambos os sistemas são indispensáveis para a EFD-Reinf.
3. Prazo para realizar os lançamentos
Os lançamentos poderão ser registrados até o prazo de envio da declaração, que é dia 15 do mês subsequente, antes do envio da mesma. Lançamentos registrados após este prazo estarão sujeitos à multas.
Portanto, é importante organizar a agenda para garantir que tudo seja realizado a tempo.
4. Alterações em lançamentos após a transmissão da EFD-Reinf
Após o envio da EFD-Reinf, todos os lançamentos nela contidos serão bloqueados no sistema. Para qualquer alteração, realizada em qualquer lançamento, será necessário fazer uma retificação.
Portanto, garanta sempre que todas as informações foram registradas no lançamento e que não há erros. Evite ter trabalho dobrado.
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