O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.
Que vantagens traz o CT-e para as prestações de serviço de transporte?
- Menos tempo de parada de caminhões em postos fiscais: a fiscalização é mais simples e rápida a partir deste documento;
- Redução de custos com impressão: é necessário apenas imprimir o DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e consequentemente o trânsito das mercadorias transportadas;
- Menos armazenagem de papéis: manter os CT-es arquivado em formato digital já é o suficiente para atender às leis de guarda de documentos.
A principal mudança para os tomadores de serviço de empresas de transporte de cargas usuárias do CT-e é verificara validade da assinatura digital e a concessão da Autorização de Uso do CT-e pela Receita. Para isso, basta consultar a chave do CT-e nos portais governamentais.
Caso o tomador de serviço não seja credenciado a emitir CT-e, alternativamente à conservação do arquivo digital, ele poderá conservar o DACTE relativo ao CT-e e efetuar a escrituração do CT-e com base nas informações contidas no DACTE.
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