Vencimentos do dia
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
- Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Salários
- Salários – Empregado Doméstico
- Simples Doméstico (Contribuição Previdenciária – FGTS – IR/Fonte)
eSocial: orientação sobre empresas desobrigadas ao uso de certificado digital
Estão desobrigados ao uso de certificação digital para o eSocial:
- MEI;
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com até 3 empregados;
- Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.
Estes contribuintes poderão acessar o Portal do eSocial utilizando código de acesso.
Isto pode ser confirmado na página 25 do Manual do eSocial. Clique aqui para acessar a informação.
No entanto, no caso das empresas desobrigadas que optem por utilizar código de acesso, o procedimento para transmitir informações ao eSocial é MANUAL. Se equipara ao que hoje já é realizado para as domésticas no Portal do eSocial e não existe a possibilidade de importar um arquivo da Folha porque a Receita não disponibilizou esta opção aos usuários.
Para evitar perder tempo com digitação, você pode sugerir aos clientes obter certificado digital e procuração da empresa autorizando o uso no escritório. Desta forma o processo de envio das informações ao eSocial se tornará fácil e igual para todos.