Conforme o item 5 da Nota Orientativa 3/2017 do Sistema do eSocial, a informação é INDISPENSÁVEL:
“Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização.
Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho”.
Link útil: Clique aqui e consulte grau de risco por CNAE