As contratações realizadas nos dias 1 e 2 de setembro de 2018, devem ser informadas no dia 1 de setembro ao eSocial.
Isto porque no dia 1 de setembro inicia-se a obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos e a admissão de empregados tem condições especiais nesta data. Confira o prazo de envio dos dois eventos de admissão, conforme o Manual do eSocial.
Prazo de envio dos eventos S-2190 e S-2200, relativos à admissão:
“No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão”.
Fique atento para cumprir o prazo se fizer contratações nos dias 1 e 2 de setembro. As contratações realizadas a partir do dia 3 de setembro deverão ser informadas no dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços.
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