A partir de outubro, cerca de 300 mil MEs e EPPs de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel. A obrigatoriedade não se aplica ao MEI.
A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018.
Indique e utilize o Emissor da Sibrax! A medida começa a valer a partir de 1º de outubro.