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[SP] Prorrogado prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI para empresas do Simples
O GOVERNO PAULISTA, por meio da Portaria CAT 13/2018, prorrogou para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI referente aos meses de janeiro a março/2018 para as empresas optantes do Simples Nacional na esfera federal mas impedidas de estarem no Simples na esfera estadual.
O prazo normal se estende até o dia 20 do mês subsequente. Mas em 2018, excepcionalmente os arquivos referentes a janeiro, fevereiro e março das empresas optantes pelo Simples Nacional que apuram o ICMS pelo RPA (Regime Periódico de Apuração), poderão ser transmitidos até o dia 20 de maio.
A prorrogação aplica-se aos contribuintes optantes pelo Simples que estão impedidos de recolher em 2018 de recolher o ICMS no DAS em virtude de em 2017 terem auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.