Vencimento do dia / eSocial: pagamentos não podem superar 30 dias do fato gerador

Vencimento do dia

  • IR/Fonte

eSocial: pagamentos não podem superar 30 dias do fato gerador

 
Em se tratando de remuneração, destacamos a orientação referente à duvida 35 do documento “Perguntas e Respostas do eSocial”:

“Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido? 

Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente”.

A melhor prática a ser adotada é realizar o fechamento do ponto de maneira que contemple o mês todo, ou seja, de 1 a 30. Pode ser uma mudança complexa para o departamento pessoal, mas será um esforço necessário, a fim de evitar eventuais multas que podem ser aplicadas.

Veja essa e outras dúvidas em “Perguntas e Respostas do eSocial”.

 

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.