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Criptomoedas precisam ser declaradas na DIRPF deste ano
Equiparadas a um ativo financeiro, as criptomoedas, como o Bitcoin, precisam ser listadas pelo valor de aquisição. Como há a possibilidade de obter rendimentos com a revenda de moedas virtuais, dependendo do montando adquirido, o contribuinte fica em situação de obrigação para declarar a movimentação.
- Ganhos abaixo de R$ 35 mil estão isentos;
- Ganhos acima de R$ 35 mil estão sujeitos a alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital;
- Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões estão sujeitos à alíquota de 17,5%;
- Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões estão sujeitos à alíquota de 20%;
- Ganhos superiores a R$ 30 milhões estão sujeitos à alíquota de 22,5%.
Se não houve rendimento, basta inserir os dados sobre as criptomoedas no campo “Bens e Direitos”. Recomenda-se a descrição de data de aquisição, quantidade adquirida, cotação unitária e valor da compra realizada em moeda corrente.