Vencimentos do dia / Refis das PMEs: como funcionará o parcelamento de dívidas tributárias

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Refis das PMEs: como funcionará o parcelamento de dívidas tributárias

 
Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas;
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas;
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Atualização: a Lei Complementar nº 162 foi publicada HOJE, 9/4, no Diário Oficial da União. Acesse clicando aqui.

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