ECF 2018: qual é o prazo e quem deve entregar a declaração?

Prazo

 
De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, a ECF deve ser transmitida anualmente até ao último dia útil do mês de julho. Em 2018, o prazo correspondente é 31 de julho, terça-feira.

Quem deve entregar a declaração

 
Todas as pessoas jurídicas, exceto as que integram o Simples Nacional, devem declarar a ECF.

Fazem parte desse grupo as empresas que adotam o regime de Lucro Presumido — calculado com base em uma aproximação do lucro obtido — as que integram o Lucro Real, baseado no lucro líquido, ou as que pertencem ao Lucro Arbitrado.

Não precisam apresentar a escrituração as empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.

Novidade na ECF 2018

 
Na ECF 2018 haverá um novo bloco de informações, o Bloco V. Nele deverão constar informações de contratos de câmbios nas exportações, a partir dos quais será possível verificar se os ingressos respeitam os limites e prazos estabelecidos pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Também deverão ser especificados os recursos no exterior, para verificar se estão dentro das destinações permitidas, tais como, investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações próprias do exportador.

Para saber mais sobre a ECF 2018, clique aqui e acesse o Manual de Orientação do Governo.

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