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- [PR] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
- [SP] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
Não serão registrados nomes empresariais com a expressão ME ou EPP
Instituída pela Instrução Normativa 45 DREI, a nova norma determina que a partir de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Para os nomes já registrados, somente será exigida a exclusão da indicação de porte quando ocorrer qualquer alteração no nome empresarial.
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