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- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1200
Serviços de oncologia clínica e cirúrgica podem aplicar 8% e 12% na presunção do IR e CSLL
Foi aprovada a seguinte ementa para a Solução de Consulta Cosit º 637:
“A receita bruta decorrente da prestação de serviços de quimioterapia e oncologia clínica e cirúrgica (atividades listadas na atribuição 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, e consideradas serviços hospitalares) sujeita-se ao percentual de
- 8% (oito por cento), para fins de apuração do Lucro Presumido,
- 12% (doze por cento), para fins de apuração da base de cálculo da CSLL,
desde que a prestadora desses serviços esteja organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação desses serviços estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).
A receita bruta advinda da prestação de serviços de consultas médicas e de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais sujeita-se ao percentual de 32% (trinta e dois por cento), para fins de apuração do Lucro Presumido/da base de cálculo da CSLL.
Havendo o desempenho, pela mesma pessoa jurídica, de atividades diversificadas, será aplicado o percentual de presunção correspondente a cada uma delas”.
Para acessar a solução de consulta na íntegra, clique aqui.