Vencimentos do dia / Normas de fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador

Vencimentos do dia

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
  • Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Salários – Empregado Doméstico
  • Simples Doméstico (Contribuição Previdenciária – FGTS – IR/Fonte)

Normas de fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador

 
A Instrução Normativa 135 SIT fixou os procedimentos relativos à divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Destaca-se que, na hipótese em que o estabelecimento não for encontrado ou não atender à notificação fiscal, havendo constatação de irregularidade na execução do PAT, o auditor-fiscal do trabalho lavrará relatório circunstanciado com proposta de cancelamento, apresentando as irregularidade apuradas.

Também, na hipótese em que o estabelecimento ou filial não for encontrado e não houver indícios de irregularidades, o auditor-fiscal do trabalho lavrará relatório, além de proposta de instauração de processo administrativo com base na desconformidade de endereço cadastrado junto à RFB, para subsidiar ação fiscal junto à matriz titular da inscrição ou registro.

Para consultar a IN na íntegra, clique aqui.

 

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