Vencimentos do dia
- Comprovante de Rendimentos Pagos à Pessoa Física
- Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais
- Contribuição Sindical – Empregados
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Hoje é o último dia para transmissão da DIRF
O prazo para a transmissão da DIRF referente ao ano-calendário de 2017 termina amanhã, conforme estabelecido pela IN RFB nº 1.757.
Confira novamente o passo a passo para gerar o arquivo na Folha da Sibrax:
Depois da transmissão pelo PGD DIRF 2018, faça uma conferência extra dos dados no portal do e-CAC.
A multa pela não entrega dadeclaração é de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Não deixe para a última hora!