Vencimento do dia / [PR] Receita Estadual disciplina as normas para utilização do MDF-e

Vencimento do dia

  • [SP] Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços

[PR] Receita Estadual disciplina as normas para utilização do MDF-e

 
A Norma de Procedimento Fiscal 130 CRE alterou o caput do item 3-A da Norma de Procedimentos Fiscal 96 CRE.

Em resumo, a norma, que trata do prazo da obrigatoriedade da utilização do MDF-e nas operações e prestações internas, abrangia apenas os contribuintes emitentes de NF-e. A nova norma abrange os contribuintes emitentes do documentos fiscais eletrônicos, especificados em seus subitens 1.1 e 1.2.

Os prazos da obrigatoriedade ficaram estabelecidos da seguinte maneira:

  • 01/02/2018: para os contribuintes de que trata o subitem 1.1;
  • 02/04/2018: para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, não optantes pelo Simples Nacional;
  • 01/06/2018: para os contribuintes de que trata o subitem 1.2, optantes pelo Simples Nacional.

Especificação de Contribuintes:

  • 1.1. transportadores, emitentes de CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Ajuste SINIEF 9/2015);
  • 1.2. emitente de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Para saber mais sobre o assunto, veja a íntegra da NPF 96 CRE clicando aqui.

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