A partir de 2018, o Simples Nacional será calculado a partir da alíquota efetiva.
Vamos tomar por base a tabela I. O exemplo demonstrado na sequência da fórmula servirá para todas as tabelas.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 4,00% | – |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Fórmula – como calcular
A alíquota efetiva é o resultado de: | RBT12 x Aliq – PD RBT12 |
Em que:
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
Exemplo
- Faturamento acumulado até setembro de 2017: R$ 2.800.000,00
- Alíquota da tabela: 14,30%
- Faturamento de outubro/2017: R$ 300.000,00
Temos então: | 2.800.000,00 x 14,30% – 87.300,00 = 0,1118 2.800.000,00 |
Então, R$ 300.000,00 x 0,1118 = R$ 35.540,00 de imposto.
Obs.: 0,1118 é igual a 11,18%.
Atenção: A Sibrax vai fazer esse cálculo automaticamente para você.